DOMINGO, 18 DE SETEMBRO DE 2011
Como havia postado no dia 02 de setembro, a Câmara dos Deputados estava analisando um Projeto de Lei (907/11), do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que criaria o Selo Árvore do Bem para os municípios com mais de 100 mil habitantes que tiverem, no mínimo, uma árvore por habitante.
Então, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou esse Projeto na última quarta-feira (14), com algumas emendas.
A concessão do selo dará ao município prioridade na obtenção de recursos federais nas áreas de saneamento, infraestrutura básica, habitação, saúde, educação e transporte. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Sarney Filho (PV-MA).
O texto original previa a concessão do selo apenas a cidades com mais de 100 mil habitantes, restrição que foi retirada pelo relator. “Municípios menores também devem ter o direito de usufruir das benesses previstas no projeto, sendo que o fato de ter menos habitantes implicará, obviamente, na necessidade de menor número de árvores na área urbana”, afirmou.
Ele acrescentou a exigência de que serão consideradas apenas as árvores plantadas em vias públicas, como ruas e praças. Além disso, as espécies deverão ser, preferencialmente, nativas da região. Sarney Filho incluiu ainda uma emenda determinando que a contagem da população será feita com base no número mais recente divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ilha de calor
O relator elogiou a proposta, que, segundo ele, pode ter um papel importante na melhoria das condições climáticas das cidades. “Diversos estudos científicos demonstram a ilha de calor que se forma sobre os centros urbanos e o papel desempenhado pela arborização na mitigação desse efeito, ainda mais em tempos de aquecimento global”, disse.
O relator elogiou a proposta, que, segundo ele, pode ter um papel importante na melhoria das condições climáticas das cidades. “Diversos estudos científicos demonstram a ilha de calor que se forma sobre os centros urbanos e o papel desempenhado pela arborização na mitigação desse efeito, ainda mais em tempos de aquecimento global”, disse.
De acordo com a Constituição, a regulamentação dos procedimentos sobre arborização é uma atribuição municipal. O relator, no entanto, alega que o projeto não impõe obrigações aos municípios, apenas concede incentivo à arborização urbana.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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